Essa semana recebi a ligação de um cliente e amigo.  O Sr. João é corretor de imóveis, especializado em imóveis rurais. Ele trabalha tanto com produtores rurais que querem vender suas propriedades quanto com investidores estrangeiros que querem investir em terras no Brasil. Por conta dessa rede de contatos é comum que empresas estrangeiras o procurem pra ajudar na originação de soja, milho e outros produtos em troca de uma comissão.

Dessa vez o pedido de soja para a exportação veio de um cliente antigo e que o Sr. João conhecia bem. Depois de algum trabalho ele conseguiu o produto e, na boa fé, fez a intermediação entre o comprador e o produtor deixando para assinar o contrato logo em seguida.

Bom, se você trabalha com intermediação já sabe o que aconteceu.

O cliente antigo, que ele conhecia bem já tinha o que precisava e não quis assinar o contrato e pagar a comissão. No fim o Sr. João ficou vendo navios e me procurou para saber o que poderia ser feito a respeito.

Essa situação é mais comum do que pensamos e inclui tanto as pessoas que não fazem um contrato quanto aquelas que fazem um contrato mal feito, cheio de brechas, normalmente vindo de modelos prontos do google.

A verdade é que nesses casos a melhor solução é se antecipar ao problema e procurar um advogado antes. Um bom contrato pode evitar o by pass e impedir ou dificultar que as partes contornem o intermediador.

De início o mais importante é assinar um contrato de intermediação tão logo seja recebido o pedido e antes de qualquer trabalho ter sido iniciado. A partir desse ponto: documentar tudo que for feito no cumprimento do trabalho.

O contrato também deve descrever de forma detalhada tudo aquilo que foi acordado entre as partes como, por exemplo, o produto, a comissão, a área onde o intermediador pode atuar, de quem vão ser os custos, entre outros.

Por fim, a cláusula de non-circumvention, que protegerá o intermediador e impedirá que o vendedor seja abordado pelo comprador sem autorização.

É muito importante que essa cláusula seja criada sob medida pelo advogado para cada caso e levando em conta os detalhes de cada negociação.

Você faz intermediação e precisa de uma orientação? Fale comigo.

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