O fato

Até o fim de agosto de 2026, 46.632 pessoas entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País. Em 2021 foram 25.806 no mesmo recorte. É um aumento de 80,7% em cinco anos, segundo o painel oficial da Receita Federal, reproduzido pela Forbes Brasil em 2 de setembro.

Os destinos declarados se concentram em três países: Estados Unidos (11.943), Portugal (8.825) e Canadá (2.930). Na origem, São Paulo lidera com 17.666 declarações, seguido de Rio de Janeiro (5.760) e Minas Gerais (4.291).

A reportagem aponta três motores para o movimento: mais mobilidade, mais planejamento tributário e uma fiscalização mais atenta a quem mantém patrimônio e vínculos no Brasil. E registra uma frase que resume o ponto jurídico: mudar de residência fiscal exige que a pessoa efetivamente estabeleça o centro da vida em outro lugar. A declaração registra essa mudança. Ela não a produz.

Por que isso importa — quem mora fora e ainda recebe aluguel no Brasil

O número mostra que sair do Brasil deixou de ser exceção. É um movimento grande, ordinário e crescente. Quem está pensando nisso não está fazendo nada estranho, e isso desarma o medo antes de qualquer explicação técnica.

Mas há um grupo dentro desses milhares que costuma carregar um problema silencioso: quem já mora fora, formalizou ou não a saída, e continua recebendo aluguel de um imóvel no Brasil. É uma situação comum. A pessoa vai embora, mantém o apartamento alugado como renda de segurança, e a vida fiscal desse aluguel segue no piloto automático da época em que ela morava aqui.

O piloto automático é o erro. Enquanto você é residente no Brasil, o aluguel entra na sua declaração anual e o imposto mensal é apurado por você mesmo, pelo carnê-leão. Quando você passa a não residente, a lógica muda por completo: o imposto sobre o aluguel passa a ser retido na fonte, de forma definitiva, por quem paga ou por um procurador seu no Brasil, e você deixa de entregar a declaração anual de residente. A alíquota dessa retenção é de 15%, e sobe para 25% se você residir em país de tributação favorecida.

Ou seja, existem dois regimes, e cada um tem o seu jeito de recolher. O problema aparece quando a pessoa vive no meio: já mora fora, mas continua recolhendo como se morasse aqui; ou já formalizou a saída, mas o inquilino e a imobiliária continuam pagando o aluguel inteiro, sem retenção, porque ninguém avisou. Nos dois casos a conta não fecha, e o responsável pela diferença é você.

Há ainda uma camada que os números da Forbes ajudam a enxergar. Os três principais destinos tratam esse aluguel de formas diferentes. Portugal e Canadá têm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, o que organiza quem tributa o quê e como se compensa o imposto pago aqui. Os Estados Unidos não têm acordo com o Brasil; a compensação existe, mas se apoia no reconhecimento de reciprocidade de tratamento, que a Receita Federal admite em relação aos Estados Unidos. Na prática, o mesmo aluguel pode ter um tratamento diferente conforme o país onde você fixou a vida.

O que fazer / entenda o seu caso

Síntese em uma frase

Sair do Brasil virou rotina; o aluguel que ficou é que precisa mudar de regime junto com você.

Se o seu caso envolve a saída fiscal definitiva, veja também a página sobre saída fiscal.

Entenda o seu caso

Yuri Presendo · OAB/PR 66.396 · Presendo Advocacia


Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico; cada caso depende de análise individual. Sem promessa de resultado nem urgência (Prov. 205/2021).