O fato
Até o fim de agosto de 2026, 46.632 pessoas entregaram a Declaração de Saída Definitiva do País. Em 2021 foram 25.806 no mesmo recorte. É um aumento de 80,7% em cinco anos, segundo o painel oficial da Receita Federal, reproduzido pela Forbes Brasil em 2 de setembro.
Os destinos declarados se concentram em três países: Estados Unidos (11.943), Portugal (8.825) e Canadá (2.930). Na origem, São Paulo lidera com 17.666 declarações, seguido de Rio de Janeiro (5.760) e Minas Gerais (4.291).
A reportagem aponta três motores para o movimento: mais mobilidade, mais planejamento tributário e uma fiscalização mais atenta a quem mantém patrimônio e vínculos no Brasil. E registra uma frase que resume o ponto jurídico: mudar de residência fiscal exige que a pessoa efetivamente estabeleça o centro da vida em outro lugar. A declaração registra essa mudança. Ela não a produz.
Por que isso importa — quem mora fora e ainda recebe aluguel no Brasil
O número mostra que sair do Brasil deixou de ser exceção. É um movimento grande, ordinário e crescente. Quem está pensando nisso não está fazendo nada estranho, e isso desarma o medo antes de qualquer explicação técnica.
Mas há um grupo dentro desses milhares que costuma carregar um problema silencioso: quem já mora fora, formalizou ou não a saída, e continua recebendo aluguel de um imóvel no Brasil. É uma situação comum. A pessoa vai embora, mantém o apartamento alugado como renda de segurança, e a vida fiscal desse aluguel segue no piloto automático da época em que ela morava aqui.
O piloto automático é o erro. Enquanto você é residente no Brasil, o aluguel entra na sua declaração anual e o imposto mensal é apurado por você mesmo, pelo carnê-leão. Quando você passa a não residente, a lógica muda por completo: o imposto sobre o aluguel passa a ser retido na fonte, de forma definitiva, por quem paga ou por um procurador seu no Brasil, e você deixa de entregar a declaração anual de residente. A alíquota dessa retenção é de 15%, e sobe para 25% se você residir em país de tributação favorecida.
Ou seja, existem dois regimes, e cada um tem o seu jeito de recolher. O problema aparece quando a pessoa vive no meio: já mora fora, mas continua recolhendo como se morasse aqui; ou já formalizou a saída, mas o inquilino e a imobiliária continuam pagando o aluguel inteiro, sem retenção, porque ninguém avisou. Nos dois casos a conta não fecha, e o responsável pela diferença é você.
Há ainda uma camada que os números da Forbes ajudam a enxergar. Os três principais destinos tratam esse aluguel de formas diferentes. Portugal e Canadá têm acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação, o que organiza quem tributa o quê e como se compensa o imposto pago aqui. Os Estados Unidos não têm acordo com o Brasil; a compensação existe, mas se apoia no reconhecimento de reciprocidade de tratamento, que a Receita Federal admite em relação aos Estados Unidos. Na prática, o mesmo aluguel pode ter um tratamento diferente conforme o país onde você fixou a vida.
O que fazer / entenda o seu caso
- Descubra em qual condição você está hoje aos olhos da Receita: residente, não residente com saída formalizada ou ausente sem comunicação. Sem isso, qualquer conta sobre o aluguel está errada de partida. Lembre que, sem a comunicação de saída, a Receita só passa a tratar você como não residente depois de doze meses consecutivos de ausência.
- Se você já é não residente, confira quem está retendo o imposto do aluguel e recolhendo no seu nome. Se ninguém está, o problema é seu, não do inquilino.
- Se você ainda recolhe carnê-leão e entrega declaração anual morando fora há anos, entenda que está mantendo uma condição que talvez já não seja a sua, e isso tem efeitos além do aluguel.
- Verifique como o país onde você mora trata essa renda brasileira e se existe acordo de não bitributação entre ele e o Brasil. A resposta muda entre Lisboa, Toronto e Miami.
- Procure análise individual quando houver mais de um imóvel, mais de um país envolvido ou anos de aluguel recebidos sem definição clara da sua residência fiscal. Esses casos não se resolvem com uma regra geral.
Síntese em uma frase
Sair do Brasil virou rotina; o aluguel que ficou é que precisa mudar de regime junto com você.
Se o seu caso envolve a saída fiscal definitiva, veja também a página sobre saída fiscal.
Yuri Presendo · OAB/PR 66.396 · Presendo Advocacia
Conteúdo informativo; não constitui aconselhamento jurídico; cada caso depende de análise individual. Sem promessa de resultado nem urgência (Prov. 205/2021).
